Saber quais empresas estão autorizadas a comercializar artigos militares e como funciona o processo de aquisição é imprescindível para todos os membros das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública, independentemente quais sejam eles.
Afinal, a venda desses produtos é restrita. Existem normas e regulamentos que visam garantir a sua plena conformidade, qualidade e legalidade.
Para que você tenha mais segurança nas suas compras, neste artigo, vamos esclarecer quem pode revender artigos militares, como a legislação aborda este tema e os meios de garantir a boa procedência dos itens adquiridos. Acompanhe.
Quem pode comercializar artigos militares?
Apenas empresas devidamente autorizadas podem revender artigos militares. No Brasil, a comercialização dos uniformes e distintivos utilizados pelos órgãos de segurança pública e pelas Forças Armadas é exclusiva dos estabelecimentos credenciados pelo respectivo órgão.
Essas empresas seguem as normas e regulamentos estabelecidos por cada instituição e devem possuir uma autorização específica para comercializar produtos militares, garantindo a sua plena conformidade, qualidade e regularização.
Os órgãos ficam responsáveis por supervisionar e fiscalizar a fabricação, distribuição e revenda dos artigos militares, a fim de garantir que sejam utilizados apenas por pessoas autorizadas e que cumpram com os padrões exigidos.
Como a legislação aborda o tema?
A lei que restringe a venda de artigos militares foi sancionada em 2012. Ela contempla os fardamentos, distintivos e insígnias das Forças Armadas, polícias e até dos corpos de bombeiros militares.
De acordo com a Lei 12.664, a comercialização desses produtos deve ser feita exclusivamente em postos e estabelecimentos credenciados pelo respectivo órgão.
Para quem adquire os artigos militares, a legislação ainda exige a apresentação do documento de identificação funcional, além da autorização da instituição ou órgão em que exerce sua atividade.
A fim de aprimorar a regulação sobre o tema, alguns complementos foram sugeridos por meio do Projeto de Lei 10610. Ele foi apresentado à Câmara dos Deputados em 2018.
O texto versa principalmente sobre o cadastro e autorização dos fabricantes e revendedores de artigos militares. Eles deverão ser realizados em órgão federal, estadual ou distrital de segurança pública, com renovação em até 5 anos.
Para as empresas infratoras, é prevista multa e apreensão dos materiais irregulares. Além disso, a produção, importação, venda e até a guarda desses produtos são tipificadas como crime no Código Penal Militar.
Como garantir artigos militares de boa procedência?
Para garantir artigos militares de boa procedência, procure sempre priorizar empresas reconhecidas, que tenham prestígio, experiência e confiança. Afinal, elas são mais propensas a oferecer produtos autênticos e de qualidade, fabricados de acordo com os padrões exigidos.
Na dúvida, é importante solicitar a autorização do órgão militar responsável antes de realizar qualquer compra. Essa autorização garante que o revendedor está devidamente apto a comercializar os uniformes e demais artigos.
Lembre-se que, no ato da compra, é indispensável apresentar o seu documento de identificação funcional. Essa medida contribui para a segurança e o controle adequado sobre o uso desses itens, evitando que sejam utilizados indevidamente.
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